O abuso do direito no Direito de Família

postado em 06/05/2013

 

O abuso do direito no Direito de Família
 

Abuso do direito é o exercício, pelo seu titular, de um direito subjetivo fora de seus limites. A teoria do abuso do direito visa à reincorporação da justiça ao ordenamento jurídico. Não há demarcação nítida entre o círculo do direito e o da moral, constituindo o abuso do direito uma limitação dos direitos positivos pela intervenção da lei moral. Embora tenha agora sido reconhecida no art. 187 do Código Civil, não é imprescindível o reconhecimento legislativo da teoria do abuso do direito para que a mesma se imponha. A teoria do abuso do direito se aplica a quaisquer espécies de direitos, não havendo direitos insindicáveis em matéria de abuso. O abuso do direito também gera a obrigação de reparar o dano. Pode haver abuso do direito sem que haja obrigação de indenizar, por não ter aquele ger ado dano. A responsabilidade decorrente do abuso do direito é baseada na teoria do risco. Não há sanção penal para o abuso do direito